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STJ manda soltar acusado de matar por comentário no Orkut.

Brasília (DF) - Por falta de fundamentação no decreto de prisão, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus a Luiz Jorge Júnior, denunciado pelo assassinato de João Carlos Duarte Paiva Arantes, em Ribeirão Preto, que teria sido motivado por mensagem postada na internet, no site de relacionamentos Orkut. O relator do habeas-corpus, ministro Paulo Gallotti, presidente da Sexta Turma, destacou que o próprio Ministério Público Federal deu parecer favorável à liberdade do preso.
(...)O decreto de prisão narra que o crime em questão teria afetado visivelmente a opinião pública da sociedade local, conforme noticiário da imprensa. O ministro Galloti entendeu que o decreto não demonstrou a necessidade de custódia de Luiz Jorge Júnior. Para o relator, é preciso objetividade na indicação dos elementos concretos para evidenciar que, solto, o réu poderá causar risco à garantia da ordem pública ou econômica, à instrução criminal ou que poderá frustrar aplicação da lei penal.
O entendimento do ministro relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Sexta Turma. A decisão não impede uma nova decretação de prisão, desde que devidamente motivada. O crime ocorreu em 18 de fevereiro deste ano. Arantes foi morto com 15 tiros em um posto de combustível no bairro Alto do Sumaré, em Ribeirão Preto (SP). Segundo informações divulgadas pela imprensa, o posto, local de encontro de jovens de classe média alta da cidade, era o tema de uma comunidade na qual Arantes teria afirmado ter visto o irmão de Luiz Jorge Júnior, Paulo Henrique Jorge, saindo com um travesti.
Luiz Jorge Júnior foi preso temporariamente no dia do crime e denunciado por homicídio triplamente qualificado, juntamente com outras pessoas - seu irmão e Emerson Marcelo Adriani, foragido, suposto matador contratado. No dia 18 de março, a denúncia foi recebida pelo Juízo de Direito da Vara do Júri da Comarca de Ribeirão Preto, que decretou a prisão preventiva do paciente, acolhendo representação da autoridade policial.
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) não atendeu ao pedido de habeas-corpus. Os desembargadores consideraram impossível a concessão da liberdade para crimes graves e hediondos. O réu recorreu ao STJ, argumentado que faltaria fundamentação ao decreto de prisão preventiva. A defesa de Luiz Jorge Júnior também alegou ser desnecessária a custódia, em razão de não estarem presentes os requisitos legais. Para a defesa, a gravidade do delito não seria circunstância suficiente para justificar a prisão. Completou, descrevendo que o réu é primário, de bons antecedentes, com profissão e residência, sendo que ainda teria comparecido espontaneamente à polícia.

(Processo: HC 46490) Fonte: STJ.

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